Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Partes do Processo
CELISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Autor
CONDOMINIO EDIFICIO VICTOR NUNES
Autor
EDUARDO PIRES MAGALHAES
Reu
Advogados / Representantes
REGINA CELIA DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB/RJ 119422·CPF·Representa: Autor
HELOISE DA SILVA MENEZES
OAB/RJ 119244·CPF·Representa: Autor
LARISSA LUANA DOS SANTOS FREITAS
OAB/RJ 206157·CPF·Representa: Autor
ELISA ACCIOLY GONÇALVES E VASCONCELLOS
OAB/RJ 123258·CPF·Representa: Autor
REGINA CELIA DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB/RJ 119422·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Provisório
10/12/2025, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 16:05
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:58
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:58
Publicação
10/11/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0813180-63.2024.8.19.0209.
EXECUTADO: EDUARDO PIRES MAGALHAES Homologo o acordo celebrado pelas partes à fls.31, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 924, III do NCPC. Custas conforme acordado. Suspendo o feito na forma do artigo 922 do CPC. Dê-se baixa e arquive-se via DIPEA. Em caso de descumprimento, arquivem-se os autos sem custas. RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2025. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EDIFICIO VICTOR NUNES SÍNDICO: CELISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0813180-63.2024.8.19.0209.
EXECUTADO: EDUARDO PIRES MAGALHAES Homologo o acordo celebrado pelas partes à fls.31, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 924, III do NCPC. Custas conforme acordado. Suspendo o feito na forma do artigo 922 do CPC. Dê-se baixa e arquive-se via DIPEA. Em caso de descumprimento, arquivem-se os autos sem custas. RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2025. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EDIFICIO VICTOR NUNES SÍNDICO: CELISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0813180-63.2024.8.19.0209.
EXECUTADO: EDUARDO PIRES MAGALHAES Homologo o acordo celebrado pelas partes à fls.31, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 924, III do NCPC. Custas conforme acordado. Suspendo o feito na forma do artigo 922 do CPC. Dê-se baixa e arquive-se via DIPEA. Em caso de descumprimento, arquivem-se os autos sem custas. RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2025. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EDIFICIO VICTOR NUNES SÍNDICO: CELISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0813180-63.2024.8.19.0209.
EXECUTADO: EDUARDO PIRES MAGALHAES Homologo o acordo celebrado pelas partes à fls.31, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 924, III do NCPC. Custas conforme acordado. Suspendo o feito na forma do artigo 922 do CPC. Dê-se baixa e arquive-se via DIPEA. Em caso de descumprimento, arquivem-se os autos sem custas. RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2025. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EDIFICIO VICTOR NUNES SÍNDICO: CELISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 15:47
Homologação de Transação
05/11/2025, 15:47
Conclusão (para julgamento)
21/10/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 12:13
Decurso de Prazo
09/04/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:52
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:03
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:03
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2025, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0813180-63.2024.8.19.0209.
EXECUTADO: EDUARDO PIRES MAGALHAES
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EDIFICIO VICTOR NUNES SÍNDICO: CELISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Defiro a penhora. Lavre-se termo de penhora. Oficie-se o RGI. Intimem-se. Expeça-se mandado de avaliação, devendo o interessado providenciar as cópias do RGI e IPTU. Com o laudo, intimem-se as partes.. RIO DE JANEIRO, 6 de fevereiro de 2025. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0813180-63.2024.8.19.0209.
EXECUTADO: EDUARDO PIRES MAGALHAES
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EDIFICIO VICTOR NUNES SÍNDICO: CELISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Defiro a penhora. Lavre-se termo de penhora. Oficie-se o RGI. Intimem-se. Expeça-se mandado de avaliação, devendo o interessado providenciar as cópias do RGI e IPTU. Com o laudo, intimem-se as partes.. RIO DE JANEIRO, 6 de fevereiro de 2025. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular