Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0833354-30.2023.8.19.0209.
EXEQUENTE: CENTRO COMERCIAL CLAUDIO MORAES
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PEREIRA DECISÃO Considerando o que consta no ID 197453696, suspendo a execução até o integral cumprimento do acordo, na forma do artigo 922 do CPC/2015. Aguarde-se no arquivo, sem baixa. Após, cumpridos os termos do acordo, volte-me para extinção. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)