Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/09/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Macae 3 Vara Civel
Partes do Processo
GRUPAMENTO RESIDENCIAL UP RESIDENCE
Autor
RAFAELA DA SILVEIRA PEZARINO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WASHINGTON DE SOUSA ALBUQUERQUE JUNIOR
OAB/RJ 132831·CPF·Representa: Autor
VINICIUS STANZANI LONGO
OAB/RJ 208536·CPF·Representa: Autor
GABRIELA CARESTIATO RODRIGUES
OAB/RJ 222652·CPF·Representa: Autor
THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA
OAB/RJ 187058·CPF·Representa: Autor
RITA DE CASSIA MAROTTI SALES
OAB/RJ 217120·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 20:33
Documento (Certidão)
05/03/2026, 20:33
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 10:41
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 08:26
Publicação
26/02/2026, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0810301-78.2023.8.19.0028.
EXEQUENTE: GRUPAMENTO RESIDENCIAL UP RESIDENCE
EXECUTADO: RAFAELA DA SILVEIRA PEZARINO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual a parte exequente informou o cumprimento integral da obrigação pela parte executada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo. Expeça-se o mandado de pagamento dos valores depositados, conforme requerido no ID 257698672, observadas as cautelas legais. Ressalte-se que a expedição do mandado de pagamento em favor do executado fica condicionada à complementação das custas processuais, conforme certificado no ID 262984425. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento com as baixas de estilo. Publique-se. Intimem-se. MACAÉ, 24 de fevereiro de 2026. SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 17:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0810301-78.2023.8.19.0028.
EXEQUENTE: GRUPAMENTO RESIDENCIAL UP RESIDENCE
EXECUTADO: RAFAELA DA SILVEIRA PEZARINO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual a parte exequente informou o cumprimento integral da obrigação pela parte executada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo. Expeça-se o mandado de pagamento dos valores depositados, conforme requerido no ID 257698672, observadas as cautelas legais. Ressalte-se que a expedição do mandado de pagamento em favor do executado fica condicionada à complementação das custas processuais, conforme certificado no ID 262984425. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento com as baixas de estilo. Publique-se. Intimem-se. MACAÉ, 24 de fevereiro de 2026. SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 17:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2026, 17:47
Conclusão (para julgamento)
12/02/2026, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 09:40
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 09:37
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 09:36
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 13:20
Decurso de Prazo
17/12/2025, 01:12
Publicação
09/12/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
À parte interessada para recolher as custas do mandado de pagamento no valor de R$11,92 na conta 1102-3.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:57
Ato ordinatório
04/12/2025, 13:56
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0810301-78.2023.8.19.0028.
EXEQUENTE: GRUPAMENTO RESIDENCIAL UP RESIDENCE
EXECUTADO: RAFAELA DA SILVEIRA PEZARINO ID. 205135205: manifeste-se o executado. MACAÉ, 29 de setembro de 2025. IVAN PEREIRA DAS NEVES JUNIOR
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Ato Ordinatório Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 14:09
Ato ordinatório
29/09/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 11:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/06/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0810301-78.2023.8.19.0028.
EXEQUENTE: GRUPAMENTO RESIDENCIAL UP RESIDENCE
EXECUTADO: RAFAELA DA SILVEIRA PEZARINO Solicitei, nesta data, a transferência da importância bloqueada para o Banco do Brasil, à disposição deste Juízo. Diga o exequente como pretende prosseguir com a execução. Intimem-se. MACAÉ, 11 de abril de 2025. SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 15:17
Mero expediente
14/04/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0810301-78.2023.8.19.0028.
EXEQUENTE: GRUPAMENTO RESIDENCIAL UP RESIDENCE
EXECUTADO: RAFAELA DA SILVEIRA PEZARINO Diante da tentativa frustrada de citação do executado,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o arresto executivo on-line. Protocolo: 20250026195992. Aguarde-se o prazo de 15 dias. MACAÉ, 23 de janeiro de 2025. SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular