Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0896410-79.2023.8.19.0001.
REQUERENTE: CLAUDIO DA SILVA TELLES
REQUERIDO: CEDAE, AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que em consulta ao sistema (doc em anexo) verifiquei que o ofício do id 268400757 foi cumprido Diga a parte interessada RIO DE JANEIRO, 6 de abril de 2026. VANESSA LISBOA MARTINS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 17:16
Ato ordinatório
06/04/2026, 17:15
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 16:26
Decurso de Prazo
24/03/2026, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0896410-79.2023.8.19.0001.
REQUERENTE: CLAUDIO DA SILVA TELLES
REQUERIDO: CEDAE, AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Encaminhei o ofício do id 268400757 ao Banco do Brasil, por email, nesta data Às partes para eventual requerimento no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual o processo será remetido a Central de Arquivamento. RIO DE JANEIRO, 12 de março de 2026. VANESSA LISBOA MARTINS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0896410-79.2023.8.19.0001.
REQUERENTE: CLAUDIO DA SILVA TELLES
REQUERIDO: CEDAE, AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que em consulta ao sistema (doc em anexo) verifiquei que o ofício do id 268400757 foi cumprido Diga a parte interessada RIO DE JANEIRO, 6 de abril de 2026. VANESSA LISBOA MARTINS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 17:16
Ato ordinatório
06/04/2026, 17:15
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 16:26
Decurso de Prazo
24/03/2026, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0896410-79.2023.8.19.0001.
REQUERENTE: CLAUDIO DA SILVA TELLES
REQUERIDO: CEDAE, AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Encaminhei o ofício do id 268400757 ao Banco do Brasil, por email, nesta data Às partes para eventual requerimento no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual o processo será remetido a Central de Arquivamento. RIO DE JANEIRO, 12 de março de 2026. VANESSA LISBOA MARTINS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 18:18
Ato ordinatório
12/03/2026, 18:17
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2026, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de tutela cautelar antecedente interposta por CLAUDIO DA SILVA TELLES em face de CEDAE e AGUAS DO RIO 1 SPE S.A. O devedor efetuou o depósito de id 261858464, tendo o credor requerido a expedição de mandado de pagamento, dando quitação no id 263046126. Ante a anuência do credor com o valor depositado (art. 526, (sec)3º NCPC), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526 c/c art. 924, II do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor com as cautelas de praxe. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, remetendo, se necessário, os autos à Divisão de Cálculo de Custas Finais (DICAF),ficando as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer..
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 21:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/03/2026, 21:15
Conclusão (para julgamento)
27/02/2026, 15:49
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:07
Documento (Mandado)
12/02/2026, 12:29
Petição (Petição (outras))
07/02/2026, 02:09
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 13:28
Decurso de Prazo
29/11/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 00:43
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Expeça-se RVP, nos termos dodo artigo 535, parágrafo 3º do CPC.
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 21:16
Mero expediente
25/11/2025, 21:16
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 17:39
Publicação
14/10/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Certifico que autora apresentou planilha. ÀCEDAE para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 dias, nestes próprios autos (CPC, art. 535).
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 00:19
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Com razão a executada quanto à aplicação do regimento de precatórios, consoante adecisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro/2024 na ADPF 1.090: "O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a medida cautelar, nos termos do art. 5º, (sec) 1º, da Lei Federal n. 9.882/1999, para (i) suspender, até o julgamento do mérito desta arguição, os efeitos de medidas de execução judicial contra a Cedae que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da Cedae, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal, com a imediata liberação dos valores e (ii) determinar que se proceda à devolução/desbloqueio dos recursos à conta bancária da estatal que, até o momento, não foram repassados aos beneficiários das referidas decisões judiciais (documento eletrônico 55), nos termos do voto do Relator."
Ante o exposto, deverá a execução prosseguir segundo o artigo 100 da Constituição Federal. À exequente, para no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito, nos termos do art. 534 do CPC. Com a manifestação do autor, e desde que preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, intime-se a CEDAE na pessoa do seu representante judicial para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 dias, nestes próprios autos (CPC, art. 535). Após, voltem conclusos.
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 14:54
Mero expediente
29/08/2025, 14:54
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 13:16
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, ou via postal, caso não tenha patrono nos autos, para dar cumprimento à sentença, efetuando o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver. Não sendo efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, a contar da intimação, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do parágrafo único do artigo 523 do NCPC, podendo ainda haver o protesto judicial do título e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, acaso requerido pelo credor ( art.523§ 1º c/c 517 c/c 771 e 782,§ 3º, todos do NCPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para a apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC. Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito. Caso não haja pagamento espontâneo no prazo de quinze dias acima assinalado, anote-se no sistema o início da execução.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 14:59
Mero expediente
31/03/2025, 14:59
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 17:00
Publicação
20/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o V. Acórdão. A sentença foi mantida em sede recursal havendo majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Venha a planilha atualizada do débito, na forma do art. 524 do NCPC, a fim de que se promova adequadamente o cumprimento do julgado. Nada sendo requerido em 30 dias, dê-se baixa e arquive-se, procedendo-se nos termos das leis estaduais 3350/1999 e 7127/2015, se necessário.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 15:06
Mero expediente
18/03/2025, 15:06
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192
APELADO: CLAUDIO DA SILVA TELLES ADVOGADO: GIOVANNA ARAUJO ROSSI OAB/RJ-223022 Relator: DES. LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, FORAM REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0896410-79.2023.8.19.0001 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0896410-79.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00576594
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192
APELADO: CLAUDIO DA SILVA TELLES ADVOGADO: GIOVANNA ARAUJO ROSSI OAB/RJ-223022 Relator: DES. LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL), QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 06.02.2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 00:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS, OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.297. APELAÇÃO 0896410-79.2023.8.19.0001 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0896410-79.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00576594
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Edital Apelação - Ao embargado.