Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806525-06.2023.8.19.0211.
AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A
RÉU: FARMABEM - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, KLEY PONTES BEZERRA Tendo sido noticiado o cumprimento integral da obrigação pelo(a) executado(a), EXTINGO O PROCESSO, nos termos do artigo 513, caput c/c artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, CPC). Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 6 de fevereiro de 2025. LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Classe: MONITÓRIA (40)