Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803401-86.2022.8.19.0037.
EXEQUENTE: COOPERATIVA EDUCACIONAL ESCOLA FRIBOURG LTDA
EXECUTADO: JESSICA SILVESTRE BASTOS DE SOUZA 1) Expeça-se mandado de pagamento. 2) Considerando a ausência de bens penhoráveis e diante do requerido pela parte exequente no id 259248066, SUSPENDO o curso da presente execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Durante o período de suspensão do processo, o prazo de prescrição permanecerá suspenso, na forma do parágrafo 1º do referido dispositivo legal. Decorrido o prazo legal sem manifestação útil da parte exequente, venham os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. NOVA FRIBURGO, 21 de maio de 2026. SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)