Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0807826-25.2022.8.19.0210.
EXECUTADO: VERONICA MEDEIROS E ALBUQUERQUE SIMOES
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO SABAS II BLOCO 32
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo Condomínio do Edifício São Sabas II Bloco 32 em face de Veronica Medeiros e Albuquerque Simões. As partes noticiaram a composição e juntaram acordo, requerendo a sua homologação. A transação constitui ato de autonomia privada lícito, apto a pôr fim ao litígio, inexistindo qualquer vício que impeça sua homologação. A homologação judicial do acordo independe do término do prazo ajustado para pagamento, uma vez que a sentença homologatória limita-se a reconhecer a vontade validamente manifestada pelas partes, conferindo ao avençado força de título executivo judicial, permanecendo íntegros os prazos e condições estabelecidos no próprio ajuste. Isto posto, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro extinta a presente execução, ressalvado que o acordo homologado constitui título executivo judicial, podendo ser promovido o respectivo cumprimento, em caso de inadimplemento, na forma da lei e do pactuado. Custas remanescentes, se houver, na forma ajustada no acordo. Deixo de fixar honorários sucumbenciais adicionais, diante da autocomposição. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 4 de fevereiro de 2026. AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular