Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800264-27.2025.8.19.0026.
AUTOR: SUELI VERDAN DA SILVA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Classe:PETIÇÃO CÍVEL (241)
Trata-se de ação proposta por SUELI VERDAN DA SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A., partes qualificadas. Incumbe ao juiz promover a autocomposição, sendo lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado por termos nos autos, podendo versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. As partes transigiram, nos termos dapetição de ID 235631479, na qual se encontram propostas e aceitas todas as questões relativas à causa de pedir da presente demanda. As partes são capazes e transacionaram sobre direitos disponíveis, não havendo óbice à homologação do acordo, para que produza seus efeitos legais.
Diante do exposto,HOMOLOGOa transação realizada entre as partes, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Despesas processuais dispensadas, nos termos do artigo 90, (sec)3º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. ITAPERUNA, data da assinatura digital. LAURA DE PADUA GRIPP Juiz Titular
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 05:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 05:17
Homologação de Transação
10/02/2026, 15:46
Conclusão (para julgamento)
09/02/2026, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800264-27.2025.8.19.0026.
AUTOR: SUELI VERDAN DA SILVA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo entre um ato outro. Assim, intimem-se as partes para colacionarem a minuta de acordo nestes autos, para fins de homologação. Cumpra-se. ITAPERUNA, 15 de outubro de 2025. MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Classe:PETIÇÃO CÍVEL (241)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800264-27.2025.8.19.0026.
AUTOR: SUELI VERDAN DA SILVA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Classe:PETIÇÃO CÍVEL (241)
Trata-se de ação proposta por SUELI VERDAN DA SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A., partes qualificadas. Incumbe ao juiz promover a autocomposição, sendo lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado por termos nos autos, podendo versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. As partes transigiram, nos termos dapetição de ID 235631479, na qual se encontram propostas e aceitas todas as questões relativas à causa de pedir da presente demanda. As partes são capazes e transacionaram sobre direitos disponíveis, não havendo óbice à homologação do acordo, para que produza seus efeitos legais.
Diante do exposto,HOMOLOGOa transação realizada entre as partes, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Despesas processuais dispensadas, nos termos do artigo 90, (sec)3º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. ITAPERUNA, data da assinatura digital. LAURA DE PADUA GRIPP Juiz Titular
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 05:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 05:17
Homologação de Transação
10/02/2026, 15:46
Conclusão (para julgamento)
09/02/2026, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800264-27.2025.8.19.0026.
AUTOR: SUELI VERDAN DA SILVA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo entre um ato outro. Assim, intimem-se as partes para colacionarem a minuta de acordo nestes autos, para fins de homologação. Cumpra-se. ITAPERUNA, 15 de outubro de 2025. MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Classe:PETIÇÃO CÍVEL (241)
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 15:31
Mero expediente
15/10/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 15:55
Decurso de Prazo
04/09/2025, 01:22
Decurso de Prazo
04/09/2025, 01:22
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800264-27.2025.8.19.0026.
AUTOR: SUELI VERDAN DA SILVA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1. Na sentença juntada em id. 167252348, a 1ª Vara Federal declinou da competência para uma das Varas Cíveis da Justiça Estadual de Itaperuna, portanto, não houve equívoco na distribuição. 2.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) DEFIRO a gratuidade de justiça à autora. Anote-se. 3. Analisando cópia da sentença de id. 167252348, único documento encaminhado pela Vara Federal, verifica-se que foram celebrados diversos atos pelas partes, inclusive, salvo engano, a celebração de acordo pelas partes. Isso posto, oficie-se para a 1ª Vara Federal de Itaperuna solicitando cópia integral do processo nº 5004620-30.2021.4.02.5112. ITAPERUNA, data da assinatura digital. HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2025, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 17:20
Gratuidade da Justiça
02/07/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 11:35
Ato ordinatório
11/06/2025, 11:35
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:31
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:31
Decurso de Prazo
09/03/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 08:44
Publicação
24/02/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800264-27.2025.8.19.0026.
AUTOR: SUELI VERDAN DA SILVA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Recebo os autos em declínio de competência e ratifico os atos decisórios até então proferidos. 2.A despeito da presunção que decorre do art. 99, §3º, do CPC/2015, nada há nos autos que comprove a hipossuficiência da parte autora. Assim, intime-se-a para comprovar os requisitos indispensáveis à concessão da benesse (cópia dos 3 últimos comprovantes de rendimento ou das 3 últimas declarações do imposto de renda), sob pena de indeferimento da benesse e consequente cancelamento da distribuição. Prazo: 15 dias. 3. Com ou sem manifestação, retornem conclusos. ITAPERUNA, 3 de fevereiro de 2025. RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz em Exercício
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 14:30
Petição (Petição inicial; Petição (outras))
17/02/2025, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800264-27.2025.8.19.0026.
AUTOR: SUELI VERDAN DA SILVA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intimação sobre Despacho de índice 169913227 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: SUELI VERDAN DA SILVA Advogado(s): Dr(a). TEREZA CRISTINA CARDOSO MARCOLONGO - OAB RJ205892, Dr(a). MARCELO PEREIRA GONCALVES - OAB RJ211539, Dr(a). JUSSARA DA SILVA CRUZ - OAB RJ142548, Dr(a). LISIA VITORIA DE OLIVEIRA - OAB RJ233202 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. ITAPERUNA, 3 de fevereiro de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800264-27.2025.8.19.0026.
AUTOR: SUELI VERDAN DA SILVA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Recebo os autos em declínio de competência e ratifico os atos decisórios até então proferidos. 2.A despeito da presunção que decorre do art. 99, §3º, do CPC/2015, nada há nos autos que comprove a hipossuficiência da parte autora. Assim, intime-se-a para comprovar os requisitos indispensáveis à concessão da benesse (cópia dos 3 últimos comprovantes de rendimento ou das 3 últimas declarações do imposto de renda), sob pena de indeferimento da benesse e consequente cancelamento da distribuição. Prazo: 15 dias. 3. Com ou sem manifestação, retornem conclusos. ITAPERUNA, 3 de fevereiro de 2025. RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz em Exercício