Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Touros
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- GIULIO ALVARENGA REALE, ALBERT DO CARMO AMORIM
- Advogados
- GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG), ALBERT DO CARMO AMORIM (OAB 72847/MG), MÁRCIA REGINA RESENDE (OAB 92284/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 28 de novembro de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0000001-47.2012.8.20.0158 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Valor da causa: R$ 7.683,21 AUTOR: 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: ALBERT DO CARMO AMORIM - MG72847, GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628, MARCIA REGINA RESENDE - MG92284 RÉU: MARCELINO SINESIO DA SILVA ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: GIULIO ALVARENGA REALE ALBERT DO CARMO AMORIM Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID que segue transcrito abaixo. Processo: 0000001-47.2012.8.20.0158 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento Polo passivo: MARCELINO SINESIO DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ajuizada por 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em face de MARCELINO SINESIO DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. Após devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a diligência determinada por esse Juízo, mesmo cientificada sobre a extinção do feito.
É o relatório.
Fundamento e decido. Verifica-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, contudo, manteve-se inerte, conforme se depreende à partir da certidão de ID. 109872181. Com efeito, o processo é um instrumento por meio do qual as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o Judiciário, devendo as mesmas dar prosseguimento ao feito, estando sujeitas a sanções em caso de negligência.
Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do , do Código de Processo Civil, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide.
