PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Martha Danyelle no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0010404-25.2016.8.20.0000 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA MARIA COSTA MARTINS Advogado(s): JULIA JALES DE LIRA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Relatora: Desembargadora Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença em que, após a decisão de id. 34053199, não houve objeção das partes em relação ao cálculo de atualização do débito, razão pela qual devem ser os autos encaminhados ao setor responsável para a expedição de ofício requisitório. Desde já, autorizada a indicação de retenção no precatório do requerente, em favor do seu advogado, dos honorários contratuais, caso este junte o respectivo contrato até a data de formação do instrumento, conforme o art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, como o fez, nos ids. 31159179 e 35892783, em atenção ao que dispõe o § 1º, do art. 10º, da Resolução nº 17/2021 - TJRN.
Autorizo ainda o pagamento das verbas honorárias (contratuais e/ou sucumbenciais) em favor de sociedade de advocacia, nos termos do art. 85, §15, do CPC. Assim, prossiga a requisição na forma do art. 11º, da Resolução nº 17/2021 - TJRN e dê-se baixa na presente distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Data de registro no sistema. Desa. MARTHA DANYELLE Relatora