Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho no Pleno
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, JULIA JALES DE LIRA SILVA
- Advogado
- JULIA JALES DE LIRA SILVA (OAB 6094/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho no Pleno ED em Mandado de Segurança 0010450-14.2016.8.20.0000 Embargante: Fabrizia Maria Amorim Serafim Advogado: Júlia Jales de Lira Silva Couto Embargado: Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador JOÃO REBOUÇAS (em substituição).
DECISÃO
1. Embargos de Declaração interpostos por Fabrizia Maria Amorim Serafim em face da decisão do Relator indeferitória do pleito de retificação do ato de aposentadoria.
2. Em suas razões (id 16876284), aduz “(...) que apenas e tão somente agora, com a aprovação do novo de Plano de Cargos da categoria a que se vincula à demandante, é que o direito reconhecido no Mandamus (aposentadoria especial) restou parcialmente descumprido, uma vez que o requisito da paridade não fora observado como deveria (...)”.
3. Pugna, ao fim, pelo seu acolhimento, com a concessão de efeitos infringentes.
4. Contrarrazões insertas no id 17299494.
5.
É o relatório.
6. Conheço dos Aclaratórios.
7. No mais, sem razão a Embargante.
8. Com efeito, a decisão fustigada foi bastante objetiva e clara ao consignar: “Com efeito, pretende a autora garantir a autoridade da decisão tomada em writ já transitado em julgado e executado”.
9. Nesse contexto, não se enxerga no provimento embargado qualquer pecha de omissão a impor saneamento, senão uma tentativa de reabrir a análise sobre o indeferimento da exordial.
10. Destarte, rejeito os Embargos.
Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Relator em substituição
