PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0103429-64.2014.8.20.0129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: CHAF/RN - COOPERATIVA HABITACIONAL AUTOFINANCIÁVEL DO RIO GRANDE DO NORTE, ELIEZER CAMILO DE GOLVEIA
DECISÃO
Cuida-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face da CHAF/RN - COOPERATIVA HABITACIONAL AUTOFINANCIÁVEL DO RIO GRANDE DO NORTE. Decisão no id. 103820616 deferindo redirecionamento da execução fiscal ao sócio da empresa demandada ELIESER CAMILO DE GOUVEIA Petição inicial no Num. 81790553 - Pág. 3 e emenda no Num. 81790554 - Pág.
3. Decisão de recebimento da petição inicial e da emenda no Num. 81790555 - Pág.
1. Diligência negativa de citação no Num. 81790555 - Pág.
4. O exequente no Num. 81790555 - Pág. 8 requereu a pesquisa do endereço da executada no sistema INFOJUD. Decisão no Num. 81790558 - Pág. 1 determinando a citação no endereço do INFOJUD. Diligência negativa de citação no Num. 81790564 - Pág.
1. O exequente no Num. 81790567 - Pág. 1 requereu a realização da citação por edital. Despacho no Num. 81790570 - Pág. 1 deferindo o pedido de citação por edital. Edital de citação no Num. 81790572 - Pág.
1. Diligência BACENJUD negativa no Num. 81790572 - Pág. 3/4. O exequente, no Num. 81790572 - Pág. 7, requereu a renovação do bloqueio BACENJUD, a penhora RENAJUD e a pesquisa de bens INFOJUD. Despacho Num. 81790574 - Pág. 1 deferindo as bloqueios BACENJUD e RENAJUD e a pesquisa INFOJUD. Diligência RENAJUD negativa no Num. 81790575 - Pág.
1. Diligência SISBAJUD negativa no Num. 86543779 - Pág.
1. Diligência INFOJUD negativa no Num. 92226168 - Pág.
1. O exequente no Num. 92977143 - Pág. 1/2 requereu o redirecionamento da execução para o sócio em virtude da dissolução irregular da empresa executada. Decisão no id. 103820616 deferindo redirecionamento da execução fiscal ao sócio da empresa demandada ELIESER CAMILO DE GOUVEIA. Diligência negativa de citação no id. 117536786. O exequente, no id. 118120207, requereu a citação por edital. Despacho no id. 132208103 determinando citação de ELIESER CAMILO DE GOUVEIA por oficial de justiça no endereço de Num. 117536786 - Pág. 2 ou nos endereços constantes no INFOJUD Diligência negativa de citação no id. 143800932 Diligência negativa de citação no id. 148271725 O exequente no id. 148658015 requer a citação por edital.
Decisão no id. 161871254 determinando:
01. Na forma do art. 830 do CPC, proceda-se ao arresto através de bloqueios SISBAJUD e RENAJUD, considerando que o executado ELIESER CAMILO DE GOUVEIA não foi encontrado. No caso de diligência negativa, proceda-se a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
02. Cite-se por edital
03. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor Requisição SISBAJUD no id. 177037652. Pesquisa RENAJUD no id. 177040365, com resultado negativo. A parte executada ELIESER CAMILO DE GOUVEIA no id.182779181 alega bloqueio de valor impenhorável por se tratar de proventos. Junta extrato bancário no id. 182779194. Resultado SISBAJUD no id.182919792. É o relato.
Decido. Assiste razão ao demandado, o extrato de id. 182779194 demonstra que o bloqueio é relativo a pagamento de proventos, que são impenhoráveis, na forma do art. 833, IV, do CPC. No caso, não existe necessidade de dilação probatória, sendo a impenhorabilidade prevista expressamente por lei, de modo que não existe óbice a análise do pleito em sede de exceção de pré-executividade.
01. Isto posto, com fundamento no art. 833, IV, do CPC, declaro a impenhorabilidade do depósito. Proceda-se ao imediato desbloqueio SISBAJUD.
02. Proceda-se a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
03. Junte-se pesquisa SNIPER Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 9 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)