Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- VIA DIRETA SHOPPING LTDA
- Advogados
- EDILZA CANDIDO DA NOBREGA ALBUQUERQUE (OAB 8625/RN), FELIPE GOMES SANT'ANNA (OAB 8752/RN), ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO (OAB 1927/RN), MARCILIO TAVARES SENA (OAB 2396/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL EXECUÇÃO FISCAL Nº 0583616-63.2009.8.20.0001 EXEQUENTE: Município de Natal EXECUTADO(A): Via Direta Shopping Ltda
DECISÃO
1. Trata-se de execução fiscal promovida pela parte exequente em face da parte executada, qualificadas nos autos, para cobrança de débitos tributários.
2. No curso do processo, a parte exequente protocolou petição requerendo a suspensão do feito, informando no Id. 168544786 que a parte executada firmou acordo de parcelamento do débito na via extrajudicial.
3. Convém às partes a suspensão da execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, conforme art. 922 do CPC.
4.
Do exposto, suspendo o andamento deste processo pelo prazo ajustado.
5. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para requerer, em 15 (quinze) dias, o que entender de direito.
6. Intimem-se.
7.
Cumpra-se. NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
