Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., MARIA DOS NAVEGANTES FONSECA GOMES
- Advogados
- PAULO GONCALVES BRITO (OAB 16991/RN), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800010-10.2026.8.20.5129
AUTOR: MARIA DOS NAVEGANTES FONSECA GOMES
REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para o saneamento e organização do
processo (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
Rejeito a preliminar de inépcia arguida pelo réu. A petição inicial
preenche integralmente os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de
Processo Civil, delineando de forma clara a causa de pedir e os pedidos
formulados, delimitando o contrato impugnado e viabilizando o regular
exercício do contraditório e da ampla defesa pela instituição financeira, a
qual impugnou detalhadamente todos os pontos controvertidos.
No tocante à prescrição parcial sustentada pelo demandado com fulcro
no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, anoto que, nas relações
jurídicas de trato sucessivo consubstanciadas em descontos periódicos de
mútuo bancário, a pretensão restitutória atinge as parcelas vencidas
anteriormente ao quinquênio que antecedeu a propositura da demanda
(05/01/2026). Todavia, considerando que a autora invoca a teoria da actio
nata e que a definição sobre a própria validade do negócio e a licitude dos
