Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PAULO GONCALVES BRITO
- Advogado
- PAULO GONCALVES BRITO (OAB 16991/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800012-77.2026.8.20.5129 AUTOR: MARIA DOS NAVEGANTES FONSECA GOMES REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por MARIA DOS NAVEGANTES FONSECA GOMES em face do BANCO BRADESCO S/A. Petição inicial no id. 173711049. Alega que a instituição financeira demandada está realizando descontos indevidos em seu benefício previdenciário, relativo a contrato de empréstimo não contratado. Alega que não recebeu o recurso respectivo. Requer a declaração de nulidade do contrato, a devolução do indébito em dobro e indenização por dano moral.
Formula pedido liminar Documento de identificação da parte autora no id. 173711051 Extrato de empréstimo no id. 173711053 Despacho no id. 173778006 determinando o comparecimento pessoal da parte autora para fins de ratificação das peças processuais e dos documentos apresentados, considerando a Recomendação 1159 do CNJ. A parte autora no id. 17407561 pede dispensa da exigência de comparecimento pessoal da parte autora em razão de condição de saúde e idade avançada.
Decisão no id. 176292515 de declínio de competência da 2ª Vara desta Comarca para a 3ª Vara de São Gonçalo do Amarante em razão de prevenção com o processo 0800009-25.2026.8.20.5129 Habilitação da Defesa no id 174125657 O advogado da parte autora no id. 177735343 junta informação do cartão nacional de saúde com informação de endereço da parte autora É o relato.
Decido.
01. Considerando que a parte autora não comprova limitação de locomoção, com fundamento na Recomendação 159/CNJ, mantenho a determinação de comparecimento pessoal em secretaria no prazo de 15 dias para ratificar as peças e documentos apresentados junto a inicial, assinando declaração de residência nesta comarca, sob pena de extinção do processo
02. Junte-se cópia desta decisão no processo 0800009-25.2026.8.20.5129
03. Após, conclusos para decisão de urgência Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 7 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
