Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatários
- MARISE EDILA PINHEIRO SILVA, KLEIBER BARBOSA DA SILVA
- Advogado
- ANA JULIA DA CUNHA PEIXOTO REIS (OAB 146971/MG)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800015-08.2021.8.20.5129
AUTOR: MARISE EDILA PINHEIRO SILVA, KLEIBER BARBOSA DA SILVA
REU: RÉU INCERTO OU DESCONHECIDO
DECISÃO
Vistos etc.
Petição de id. 181022926.
Em contestação, a Defensoria Pública arguiu a nulidade da citação por
edital dos requeridos ERIVAM BARBOSA DA SILVA e ESPÓLIO DE LUIZ
GONZAGA, ao fundamento de que não teriam sido realizadas pesquisas
prévias no SISBAJUD e junto a concessionárias de serviços públicos para a
localização de seus endereços atualizados.
Petição de id. 185666210.
Em réplica, a parte autora requereu o afastamento da preliminar de
nulidade da citação por edital.
Conforme certificado no id. 128511974, não foi possível consultar os
endereços dos requeridos nos sistemas judiciais disponíveis, em razão da
ausência de dados pessoais suficientes, tais como CPF ou CNPJ.
Na sequência, os requeridos foram citados por edital.
A citação por edital constitui medida excepcional e somente é cabível
quando frustradas as tentativas razoáveis de localização da parte,
inclusive mediante consulta aos cadastros disponíveis ao Poder Judiciário,
conforme dispõe o , do CPC.
