Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO
- Destinatário
- M. -. 0. P. S. G. D. A.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800029-16.2026.8.20.5129
REQUERENTE: C. T. D. S. G. D. A.
REQUERIDO/INTERESSADO: F. B. D. S.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de acolhimento de urgência realizado pelo Conselho Tutelar
em favor das crianças Gleyson Batista da Costa (7 meses), Nicácio
Anthony Batista Alves (3 anos), N. G. B. D. S. (6
anos), N. B. A. (9 anos) e Nieverton Yohanderson Batista
Alves (11 anos) em razão de suposto abandono de incapaz por parte de sua
mãe.
F. B. D. S. é detentora do poder familiar sobre as crianças.
Não há nos autos nenhuma notícia de que ela tenha perdido esse poder ou
que esteja suspenso, tampouco há indícios de que não possua condições de
reassumir os deveres decorrentes da autoridade parental. Ao contrário,
manifesta o interesse em exercer sua responsabilidade e não se constata, no
momento, motivo legal que justifique a manutenção do acolhimento
institucional.
Nos termos do art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito
da criança ser criada e educada no seio de sua família. A manutenção do
acolhimento, diante da possibilidade de retorno à família natural,
representaria medida excepcional injustificada.
Diante do exposto, ordeno o desacolhimento das crianças Gleyson
