Intimação
D- Órgão
- Plantão Diurno Cível e Criminal Região III
- Classe
- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Destinatário
- FLORISBERTO ALVES DA SILVA
- Advogado
- FLORISBERTO ALVES DA SILVA (OAB 6580/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Plantão Diurno Cível e Criminal Região III Processo: 0800046-57.2023.8.20.5129 Ação: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: JOSE AURINO DA ROCHA FILHO REQUERIDO: J. B. S. D. R.
SENTENÇA
Cuida-se de ação movida por JOSÉ AURINO DA ROCHA FILHO e ADRIANA DE SOUZA SILVA Relatam que são genitores da menor J. B. S. D. R. e requerem autorização de viagem aérea. Narram que ainda não providenciaram documento oficial da adolescente com fotografia e que a empresa aérea nega o embarque O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito através do parecer de 93453741. Argumenta que as normas da ANAC visam a segura identificação do passageiro, possibilitando o controle previsto no Estatuto da Criança e Adolescente.
É o relato.
Fundamento e decido Os postulantes não encontram amparo legal para a dispensa da identificação da menor em embarque de viagem. De fato, o controle de legalidade do tráfego de pessoas resta prejudicado sem a apresentação de documento oficial básico para a identificação do passageiro No caso em exame, que trata de adolescente, a falta do documento se torna ainda mais grave, vez que o embarque irregular poderá resultar em prejuízo a pessoa vulnerável Cumpre destacar que o Judiciário não conta com condições técnicas de atestar a identificação pessoal através de dados biométricos, como a Polícia Civil, através do ITEP e emissão do RG, ou a Polícia Federal, através da Divisão de Imigração e emissão de passaporte.
Isto posto, por falta de amparo legal, julgo improcedente o pedido
Intime-se Após o término do plantão, encaminhe-se o processo para o juízo natural da causa, da Comarca de Macaíba São Gonçalo do Amarante/RN, 7 de janeiro de 2023. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
