Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- C. D. C. T. R.
- Advogado
- CLYCE DE CASTRO TRINDADE REBOUÇAS (OAB 5178/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800059-85.2025.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A. B. D. S. REU: A. F. E.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de alimentos gravídicos com pedido de alimentos provisórios movida por A. B. D. S. em face de A. F. E. Petição inicial no id. 143382273. Diz ter mantido relacionamento amoroso com o demandado, resultando em gravidez. Alega que se encontra com aproximadamente 05 meses de gestação, que está desempregada e que o requerido em nada contribui para o seu sustento, não tendo como cobrir todos os gastos com a gestação.
Requer que seja fixado alimentos gravídicos em 30% da remuneração do requerido. Junta exames médicos comprovando gravidez no id.139704872 Documento de identificação da parte autora no id. 139711381 Fotos do relacionamento no id. 139711384 a id.139711390 Print de conversa remota no id. 139711392 e id. 139711393 Decisão no id 145175809 determinando: (…)
01. Isto posto, com fundamento no art. 6o da Lei 11.804/08 defiro parcialmente o pedido de liminar, fixando a contribuição mensal a título de alimentos gravídicos em 20% dos vencimentos e vantagens do demandado A. F. E., com exclusão de descontos obrigatórios, previdenciário e de imposto de renda, ou 20% do salário mínimo, o que for maior, com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68).
Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia. (...) Citação no Num. 152361363 - Pág. 8 Audiência de conciliação no id 154829280 com acordo sobre guarda e direito de visita, mas sem consenso quanto alimentos Certidão no id 157067145 de decurso de prazo sem contestação O Ministério Público no id 168243876 requer homologação do acordo e fixação de alimentos em 20% dos rendimentos Despacho no id. 172253689 determinando a parte autora juntar certidão de nascimento do alimentando Certidão de nascimento da menor AURORA DA SILVA FERNANDES EVANGELISTA no id. 174438781 comprovando a paternidade do demandado
