Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatário
- RAIMUNDO MENDES ALVES
- Advogado
- RAIMUNDO MENDES ALVES (OAB 2226/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800069-32.2025.8.20.5129 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: SUELI NUNES DIAS FERNANDES REQUERIDO: LUCIANO DOS SANTOS FERNANDES
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de registro de óbito fora do prazo formulado por SUELI NUNES DIAS FERNANDES em nome de seu esposo LUCIANO SANTOS FERNANDES. Petição inicial no id. 139797000. Informa falecimento de LUCIANO SANTOS FERNANDES em 18/09/2024 em sua residência, situada na Rua Dr. Raimundo Veríssimo, n° 132, Jardim Lola, São Gonçalo do Amarante/RN. Identificação civil do falecido no id. 139797002. Identificação civil da autora no id. 139797002.
Certidão de casamento do falecido no id. 139797003 - pág.
2. Declaração de sepultamento no id. 139797003 - pág.
4. Declaração de óbito no id. 139797010 - pág.
1. Recebimento da petição inicial no id. 140026572 Edital de intimação de terceiros no id. 140219416 O Ministério Público no id. 156882394 requer a procedência do pedido inicial
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A Lei de 6.015/73, em seu art. 77, editada pela Lei 13.484/17, estabelece que nenhum sepultamento será efetuado sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado médico ou de declaração de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte.
No caso em tela a declaração de óbito de id. 139797010 informa que o falecimento de LUCIANO DOS SANTOS FERNANDES ocorreu no município de São Gonçalo do Amarante. A parte autora tem legitimidade para requerer o registro tardio, nos termos do art. 79, 3º da Lei 6.015/1973, vez que comprovado que era cônjuge pelo documento de id. 139797003 - pág. 2-3 Conclusão Isto posto, julgo procedente o pedido para determinar a lavratura do registro de óbito de LUCIANO DOS SANTOS FERNANDES mediante apresentação da declaração de óbito original no cartório extrajudicial para arquivamento e conforme dados pessoais constantes na carteira de identidade de id. 139797002 e dados de falecimento da declaração de óbito de id. 139797010 Oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais do local do falecimento ( da º 6.015/1973), que deverá registrar o óbito, mediante a apresentação pela parte autora do original da declaração de óbito.
