Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- R. B. D. N.
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 1121/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800073-40.2023.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V. S. REU: R. F. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia, movida por BANCO VONTORANTIM S.A em face de R. F. D. S. Petição inicial no id. 93562496 Despacho no id. 93600305 determinando a intimação do autor para comprovar o pagamento das custas processuais. A parte autora, no id. 93778553 e id. 95367935, junta comprovante do pagamento de custas judiciais Deferimento de medida liminar de busca e apreensão no id 100480673 O terceiro ITAPEVA XI no id 101583187 requer substituição no polo ativo em razão de cessão de crédito O terceiro ITAPEVA XI no id 120475866 requer baixa do segredo de justiça Diligência negativa de busca e citação no id 141838356 O terceiro ITAPEVA XI no id 120475866 requer extinção do processo em por desistência É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido. Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 19 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
