Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- P. M. M. D. S.
- Advogados
- JACQUELINE SANDRA DE SOUZA SCHNEID (OAB 13205/RN), POLLYANA MYRELLA MAIA DE SOUSA (OAB 13160/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800099-33.2026.8.20.5129 REQUERENTE: H. H. B. REQUERIDO: E. T. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de guarda e direito de convivência movida por H. H. B. em favor da sua filha MARIA SOPHIA TOMAZ BARBOSA, e em face da genitora E. T. D. S.. Petição inicial no id. 174156944. Relata ser pai de MARIA SOPHIA TOMAZ BARBOSA, nascida em 23/07/2016. Diz que se separou da demandada antes da filha completar dois anos de idade. Alega que a requerida levou a filha para morar em São Paulo no dia 30/08/2025 sem comunicar ao autor.
Diz que a menor perdeu o ano letivo em razão de falta de responsabilidade da demandada. Relata que trouxe a filha para passar o final do ano de 2025 em Natal, tendo realizado a matrícula escolar da menor na Escola Municipal Professora Maria das Neves Silva, em São Gonçalo do Amarante/RN. Narra que a demandada não tem moradia certa em São Paulo, e não tem trabalho para promover as necessidades básicas da criança.
Requer a guarda unilateral da menor. Formula pedido de guarda provisória. Documento de identificação do autor no id. 174156948. Certidão de nascimento da filha no id.174156950, comprovando a filiação. Comprovante de matrícula escolar da menor no id. 175103154. Recebimento da petição inicial no id 175409520, com deferimento de gratuidade, reservando a análise da liminar para momento posterior ao contraditório A parte autora no id 179260884 informa que a menor atualmente está sob a guarda paterna.
Junta comprovantes de matrícula em natação no id 179271013 e de cuidados médicos no id 179271014 Audiência de conciliação no id 179303140, prejudicada pela falta de citação Diligência negativa de citação no Num. 185070511 - Pág. 10 É o relato.
Decido.
01. Postergo a audiência de conciliação para momento posterior ao contraditório em razão da dificuldade de citação
02.
a parte autora para informar o correto endereço da demandada em 05 dias
