Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Caraúbas
- Classe
- SEPARAÇÃO LITIGIOSA
- Destinatários
- MPRN - PROMOTORIA CARAÚBAS, ARLETE FERNANDES DE LIMA, JOAO PAULO COSTA
- Advogados
- ARLETE FERNANDES DE LIMA (OAB 12722/RN), JOAO PAULO COSTA (OAB 14825/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Processo: 0800103-59.2019.8.20.5115 AUTOR: JOSILENE LEVINA BEZERRA REU: JULIO CESAR DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de ação Ordinária em que a parte autora requereu a desistência da ação. Não há a necessidade da ouvida do réu pois que revel. Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado em Id. 31820920, na conformidade do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Caraúbas, 31 de março de 2023. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito Documento Assinado Digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
