Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Patu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MARIA DE FATIMA LUCIO DE SOUSA GODEIRO, ANTONIO INÁCIO FILHO, ROSIANE GODEIRO DUTRA
- Advogados
- MARCELO ANDRADE VIEIRA DE FREITAS (OAB 22111/PB), HERBERT GODEIRO ARAÚJO (OAB 11544/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800113-68.2022.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA LUCIO DE SOUSA GODEIRO REU: ANTONIO INÁCIO FILHO, ROSIANE GODEIRO DUTRA
SENTENÇA
Trata-se de ação na qual a autora pleiteou a desistência do prosseguimento da demanda, com anuência do réu. É o breve relato.
Decido. Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Havendo a concordância do réu, nos termos do § 4º do art. 485, do CPC, ou, não tendo havido ainda a sua citação/intimação para a demanda ou sendo ele revel, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos. Portanto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas remanescentes pela autora. P.R.I.C. Patu/RN, data da assinatura eletrônica. VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
