Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIA ERIVANDA GOMES DE LIMA
- Advogado
- SARA GOMES DE SOUZA SILVA (OAB 7073/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800119-68.2019.8.20.5129 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: MARIA ERIVANDA GOMES DE LIMA, M E GOMES DE LIMA - ME
DECISÃO
Cuida-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em face de MARIA ERIVANDA GOMES DE LIMA e M E GOMES DE LIMA - ME. Petição inicial no id. 38414949. Recebimento da inicial no id. 42221161. Citação no id. 89905069. Certidão de decurso de prazo sem manifestação no id. 101601248. Decisão no id. 112885465 deferindo bloqueios SISBAJUD e RENAJUD e pesquisa de bens através do sistema INFOJUD.
O executado no id. 127804159 alega bloqueio de valor impenhorável. Requer liberação do valor de R$ 510,90. Bloqueio SISBAJUD no id. 132086143, de valor insuficiente Recebimento da exceção de pré-executividade no id.132093538. Manifestação do exequente à exceção de pré-executividade no id. 135627279 Decisão no id 135902148 determinando: Assiste razão ao demandado, o extrato SISBAJUD demonstra que o bloqueio é relativo a poupança de valor inferior a 40 salários mínimos, que é impenhorável, na forma do art. 833, X, do CPC.
No caso, não existe necessidade de dilação probatória, sendo a impenhorabilidade prevista expressamente por lei, de modo que não existe óbice a análise do pleito em sede de exceção de pré-executividade
01. Isto posto, com fundamento no art. 833, X, do CPC, declaro a impenhorabilidade do depósito (...) O exequente no id 137833808 apresenta embargos de declaração requerendo a manutenção do bloqueio
É o relatório.
Fundamento e decido. Não existe nenhuma contradição ou omissão na decisão, vez que explicita claramente a impenhorabilidade do depósito. De fato, o bloqueio SISBAJUD alcança todas as contas da pessoa pesquisada e no caso só foi encontrado pequeno valor, ínfimo para suprir a garantia que o legislador prevê com a regra do , do CPC, que visa prevenir reserva mínima existencial. O que pretende o autor, em verdade, é a reforma da decisão, o que não é cabível através dos embargos de declaração
