Intimação
D- Órgão
- Gabinete 1 do 1º Núcleo Regional das Garantias
- Classe
- AUTO DE PRISÃO
- Destinatário
- DYJANN MULLER AGUIAR VARELA
- Advogado
- DYJANN MULLER AGUIAR VARELA (OAB 16675/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete 1 do 1º Núcleo Regional das Garantias Rua Doutor Lauro Pinto, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 I N T I M A Ç Ã O Processo nº 0800134-90.2026.8.20.5129 Autor: 21ª Delegacia de Polícia Civil São Gonçalo do Amarante/RN Réu: CRISTIANO MACHADO FARIAS Advogado(a): Advogado do(a) ACUSADO: DYJANN MULLER AGUIAR VARELA - RN16675 Através desta, fica o(a) Doutor(a) Advogado(a) intimado(a) a tomar ciência da decisão de id nº 184080307, prolatada nos autos do processo acima identificado, cuja parte dispositiva segue transcrita: "Cuida-se de requerimento formulado pela defesa de CRISTIANO MACHADO FARIAS, por meio do qual pleiteia o imediato cumprimento de alvará de soltura supostamente expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Olinda/PE.
Consta dos autos que o presente procedimento foi instaurado exclusivamente para a realização de audiência de custódia, destinada ao controle da legalidade do cumprimento do mandado de prisão expedido pelo Juízo de origem. É o que importa relatar.
Decido. O pedido não comporta conhecimento. A atuação deste Juízo, no âmbito do procedimento de audiência de custódia, limita-se ao controle da legalidade do cumprimento da ordem prisional, não sendo competente para deliberar acerca da manutenção, revogação ou execução de decisões supervenientes proferidas pelo Juízo que expediu o mandado de prisão. Eventual ordem de soltura deve ser dirigida e cumprida sob a supervisão do Juízo de origem, a quem incumbe a condução do feito e o controle de suas decisões.
Diante disso, NÃO CONHEÇO do pedido formulado pela defesa, por ausência de competência deste Juízo. Após, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se.
Cumpra-se. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito" RAIANE BARROS DIAS Técnica Judiciária
