Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- A. R. D. S., J. P. D. S. J., D. L. D. O. C., K. A. M. E. S.
- Advogados
- KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA (OAB 5896/RN), ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES (OAB 5987/RN), DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 5853/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Processo n.º: 0800145-22.2026.8.20.5129 Autor(a):
L. J. M. D. O. CPF/CNPJ: 068.***.***-89 Advogado(s) do reclamante: Parte demandada: J. P. D. S. J. - CPF: 827.***.***-15 Advogado(s) do reclamado: ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES - OAB RN5987, DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 03/03/2026 11:30, na sala de audiência do CEJUSC da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, certifico haver comparecido a parte autora, bem como a presença da parte demandada, acompanhado do advogado Dr.
ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES - OAB RN5987. Aberta a presente audiência, cumpridas as formalidades legais, foram as partes conclamadas a um acordo parcial, o qual foi aceito mediante os seguintes termos: DA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA Cláusula 1ª. As partes têm dois filhos menores ADIJA JAMILY MARTINS PEREIRA e ADRIA JULIANA MARTINS PEREIRA, o qual permanecerá sob a guarda unilateral em favor da genitora; Cláusula 2ª.
O genitor exercerá seu direito à convivência de forma livre, condicionada à prévia comunicação e concordância da genitora; DOS ALIMENTOS ( SEM ACORDO ) Ato contínuo, tendo em vista que restou controvérsia quanto aos ALIMENTOS, este conciliador proferiu o seguinte Ato Ordinatório: Fica o Sr J. P. D. S. J., intimado, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar aos autos sua contestação, sob pena de reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia.
E, havendo preliminares, pedido contraposto, fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, fica a parte autora intimada, por meio de seu da defensoria pública, para no prazo de 30 (trinta) dias úteis junte aos autos réplica à contestação, sob pena de preclusão. Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião das manifestações (contestação e réplica), as partes devem informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
