Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ADOÇÃO
- Destinatários
- P. F. M. L., F. S. E. P.
- Advogados
- PRISCILLA FERREIRA MESQUITA LOPES (OAB 8963/RN), FABRICIO SERQUIZ ELIAS PINHEIRO (OAB 12230/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800164-62.2025.8.20.5129
REQUERENTE: F. D. C. D. S.
REQUERIDO: J. M. D. S., D. G. D. O.
DECISÃO
Vistos etc.
Petição de id. 177837504:
A parte autora requer a apreciação do requerimento de guarda
provisória feito na inicial, postergado para a realização da audiência,
conforme decisão de id. 140771612.
Verifico que foram juntados laudos psicológico (id. 146359826) e social
(id. 146359826) que indicam que o adotando vive com a parte autora desde
que nasceu e que a mãe biológica está, aparentemente, de acordo com a
guarda.
Por outro lado, no requerimento recém formulado, a parte autora
alega que precisa da guarda provisória para solicitação previdenciária,
com o objetivo de buscar recursos para tratamento do adotando, que é
portador de transtorno do espectro autista, o que indica a urgência
superveniente na concessão guarda provisória.
Presentes, portanto, os requisitos para concessão da guarda.
A urgência impõe que a concessão de vista ao Ministério Público se dê
de forma diferida.
Assim, defiro o requerimento para conceder, em tutela de urgência, a
guarda provisória de Paulo Gabriel Oliveira da Silva para a requerente
F. D. C. D. S..
