Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatário
- GLEYBSON LOPES DA SILVA BACURAU
- Advogado
- VALESKA RIBEIRO PESSOA (OAB 8252/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800167-85.2023.8.20.5129 Promovente: MPRN - 01ª Promotoria São Gonçalo do Amarante Promovido(a): GLEYBSON LOPES DA SILVA BACURAU
DESPACHO
Verifico que a procuração de ID 198078418 não se encontra devidamente assinada, havendo irregularidade na representação processual. Desta feita, intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos procuração sem vícios, com a correspondente assinatura, advertindo-o que, do contrário, sua representação será feita pela Defensoria Pública. Após, intime-se o Ministério Público para que se manifeste sobre a petição de ID 198085013, em 15 dias.
Tudo cumprido, faça concluso.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (Art. 121-A do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
