PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Autos: n.º 0800219-86.2020.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor : MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA Executado: ANDERSON DA SILVA DANTAS EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a), Dr(a).
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, MM(ª) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções e atribuições etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de Objeto da Ação [Inadimplemento], sendo Requerente MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 15.***.***/0001-21 e Requerido ANDERSON DA SILVA DANTAS CPF: 029.***.***-57.
Ficando por meio deste, citado(s) o destinatário abaixo indicado. DESTINATÁRIO: ANDERSON DA SILVA DANTAS CPF: 029.***.***-57, bem assim os réus incertos e possíveis interessados. FINALIDADE: Pelo presente edital, fica citado o(s) destinatário(s) acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, na conformidade da
DECISÃO
JUDICIAL para que, no prazo de 03 (três) dias, escoado o prazo deste edital, pague o débito em favor da parte exequente, no valor de R$ 8.972,84 e suas atualizações, com correção monetária e juros de mora incluídas as custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor da dívida, sob pena de serem penhorados bens coercitivamente. Caso seja efetuado o pagamento integral da dívida dentro do tríduo legal, a verba honorária será reduzida à metade. (art. 827, § 1º do Novo Código de Processo Civil).
A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet,conforme abaixo (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006). VALOR DA AÇÃO: R$ 8.972,84. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, será expedido mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO de bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos dos art. 835 do CPC e seus parágrafos - intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; artigo 842 do CPC - intimação do cônjuge, se imóvel; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 848, 847 e seus parágrafos, todos do Novo CPC.
Eu TALITA PAULA DA SILVA OLIVEIRA, auxiliar designado(a), digitei e eu, Jair Gustavo de Araújo Dantas, Chefe de Unidade, conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a). São Gonçalo do Amarante/RN, 1 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (Assinatura eletrônica (Art. 1º, III, a, da Lei nº 11.419/06)