Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- IVANALDO PAULO SALUSTINO E SILVA
- Advogado
- IVANALDO PAULO SALUSTINO E SILVA (OAB 4231/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande
Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000
Processo:0800249-24.2025.8.20.5137
Requerente: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Requerido: CLAYDISTONE MEDEIROS DA NOBREGA
SENTENÇA
I - Relatório
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência autuado em desfavor de
CLAYDISTONE MEDEIROS DA NOBREGA pela prática de condutas previstas nos arts. 309 e
art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro.
Foi celebrada transação penal, conforme ID 150417592.
O autuado cumpriu com o que fora pactuado, conforme documento de ID 170819580.
O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade (ID 170928338).
É o que importa relatar. Fundamento. Decido.
II - Fundamentação
O objetivo da transação penal é o de evitar a instauração do processo penal por meio
de um acordo entre o Ministério Público e o suposto autor do fato em que a pena é aplicada de
forma antecipada, o que impede consequências mais danosas para o agente.
Tal instituto está previsto no art. 76 da L ei 9.099/1995, que dispõe que "Havendo
representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso
de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de
