Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- HALLAN DE FREITAS CARDOSO
- Advogado
- HALLAN DE FREITAS CARDOSO (OAB 15256/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº 0800254-75.2022.8.20.5129 Parte autora: AUSENIR DE SOUZA LIMA Parte ré: VALDECI ALVES DA SILVA
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem proposta por AUSENIR DE SOUZA LIMA. Intimada, por duas oportunidades, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de regularizar o polo passivo da ação, para nele incluir todos os herdeiros/sucessores do de cujus, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado. É o que importa a relatar.
Decido. Apesar de devidamente intimada, a parte autora não sanou o defeito da petição inicial, corrigindo o polo passivo da demanda, e que seria necessária ao deslinde da causa, de maneira que esta deve ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, extinguindo o processo sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV e 485, inciso I, da Lei Instrumental Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se via DJe. Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte ré, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. Ana Karina de Carvalho Juíza de Direito
