Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- G. G. D. M.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800259-92.2025.8.20.5129
AUTOR: G. G. D. M.
REU: M. B. G. J.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 149341990) na presente ação de alimentos e guarda.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id. 152371713).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III,
b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica e, sendo o caso,
suspensas em razão da gratuidade judicial.
Caso requerido, homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
