Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- JUAREZ JUNIOR DE LIMA
- Advogados
- ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800283-28.2022.8.20.5129 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ALDEMIRA SEVERO DA ROCHA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de registro de óbito fora do prazo em nome de JOSÉ SEVERO DA ROCHA formulado por sua irmã ALDEMIRA SEVERO DA ROCHA. Petição inicial no id. 77855185. Alega que perdeu o prazo de registro em razão de período de isolamento da pandemia covid 19 Declaração de óbito no id 77855197 Guia de sepultamento no id 77855199 Documento de identificação do falecido no id 77855188 Documento de identificação da autora no id 77855187 – pág. 1-2, comprovando parentesco Decisão de recebimento da petição no id.116698512.
O INSS no id. 131957107 informa inexistência de habilitados a pensão por morte. Edital de citação de terceiros no id. 144877199. Certidão no id. 159419983 de decurso de prazo sem manifestação de terceiros. O Ministério Público no id. 159691733 opina pela procedência do pedido.
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A Lei de 6.015/73, em seu art. 77, editada pela Lei 13.484/17, estabelece que nenhum sepultamento será efetuado sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado médico ou de declaração de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte.
No caso em tela, a declaração de óbito de id. 77855197 informa que o falecimento de JOSÉ SEVERO DA ROCHA ocorreu no município de São Gonçalo do Amarante. A autora tem legitimidade para requerer o registro tardio, nos termos do art. 79, 3º da Lei 6.015/1973, conforme parentesco comprovado pela carteira de identidade da autora no id 77855187 - pág. 1-2 e carteira de identidade do falecido no id. 77855188 - pág. 1-2.
Conclusão Isto posto, julgo procedente o pedido, com fundamento nos artigos 77 e seguintes, da Lei n.º 6.015/1973, razão pela qual determino a lavratura do registro de óbito de JOSÉ SEVERO DA ROCHA mediante apresentação da declaração de óbito original no cartório extrajudicial para arquivamento e conforme dados pessoais constantes no documento de identificação de id 77855188 e dados de falecimento da declaração de óbito de id 77855197.
