Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL CASA NOVA II
- Advogado
- SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800291-34.2024.8.20.5129 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASA NOVA II EXECUTADO: DEBORA ALVES DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASA NOVA II em face de DÉBORA ALVES DA SILVA. Petição inicial no id. 113550691. Alega inadimplência de cota condominial da unidade 29-B do Condomínio Residencial Casa Nova II, São Gonçalo do Amarante/RN. Requer execução Certidão cartorária no id. 113551434 comprovando que a requerida é proprietária da unidade 29 do Condomínio Residencial Casa Nova
II. Ata de assembleia no id 113550697 fixando o valor do condomínio Planilha de débito no id. 113551436. Fatura inadimplidas no id Num. 113551432 - Pág. 1-19 Despacho no id. 113920660 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais. Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 114309507. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 123360982 Diligência negativa de citação no id. 136666687, com informação de não ser conhecida no local Ato ordinatório no id. 136713974 para manifestação da parte autora quanto a diligência negativa.
Certidão de decurso de prazo sem resposta da parte autora no id. 140850178 É o relato.
Decido.
01. Tendo em vista que não foi localizado o devedor, determino o arquivamento, na forma do art. 921, §2º, do CPC
02. Caso o exequente informe o endereço do devedor, proceda-se ao desarquivamento e expeça-se mandado de citação Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 6 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
