Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- TADEU LEAL REIS DE MELO
- Advogados
- TADEU LEAL REIS DE MELO (OAB 23111/PE), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800293-04.2024.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASA NOVA II EXECUTADO: ELINALDO EZEQUIEL DE ARAUJO LIMA
SENTENÇA
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASA NOVA II em face de ELINALDO EZEQUIEL DE ARAÚJO LIMA. Petição inicial no id. 113554881. Alega inadimplência de cota condominial da unidade 54-C do Condomínio Residencial Casa Nova II, São Gonçalo do Amarante/RN. Requer execução. Certidão cartorária no id. 113554904 comprovando que o requerido é proprietário da unidade 54 do Condomínio Residencial Casa Nova
II. Ata de assembleia no id 113554884 fixando o valor do condomínio Planilha de débito no id. 113554907. Faturas inadimplidas no id Num. 113554893 Despacho no id. 113923907 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 114310981. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 123360261 Citação no id. 143860839 e id. 143862001 Certidão de decurso de prazo sem manifestação da parte executada no id. 146495641 Mandado de penhora e avaliação no id. 150931001 Diligência negativa de penhora e avaliação no id. 152439970 A parte autora no id. 158928066 requer desistência da execução.
É o relatório.
Decido. Trata-se de ação de execução na qual a parte autora pediu desistência. Na forma do art. 775 do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Diante do exposto, com fundamento no art. 775 do CPC julgo extinto o processo sem exame de mérito Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 23 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
