Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- PETERSON DOS SANTOS, LUAN CARLOS BRASIL BARBOSA
- Advogados
- PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), LUAN CARLOS BRASIL BARBOSA (OAB 14197/AM)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800293-33.2026.8.20.5129 AUTOR: JOSE VENTURA DE LIMA REU: BANCO AGIBANK S.A
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por JOSÉ VENTURA DE LIMA em face de BANCO AGIBANK FINANCEIRA S.A. – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Petição inicial no id. 175368382. Alega que o demandado realizou descontos em sua conta relativos a serviço não solicitado, denominado “DÉBITO SEGURO”. Requer a declaração de nulidade da contratação do serviço, devolução em dobro do indébito e indenização por dano moral.
Formula pedido liminar para que a parte demandada se abstenha de proceder novos descontos. Documento de identificação da parte autora no id. 175368384 - Pág. 2-3. Comprovante de residência no id. 175368384 - Pág. 4 em nome de Roselia Ferreira do Nascimento. Declaração de residência assinada pela proprietária do imóvel no id. 175368384 - Pág.
5. Documento de identificação da titular do comprovante de residência no id. 175368384 - Pág. 6-7. Extrato bancário no id. 175368388. Decisão de recebimento da inicial no id. 176820746 facultando manifestação do demandado quanto ao pedido de antecipação de tutela. Diligência negativa de citação no id. 178958626. A parte autora no id. 181157657 informa o endereço da parte demandada. Contestação no id.183962012.
Alega a regularidade do contrato de seguro de vida. Junta contrato no id. 183962024 É o relato.
Decido.
01. Indefiro o pedido de liminar por falta de plausibilidade do direito, considerando que o demandado juntou cópia do contrato, indicando, a princípio, regularidade do débito
02.
Intime-se a parte autora para manifestação a contestação em 15 dias Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 27 de maio de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
