Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- J. J. D. L.
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), ELAINE LOPES SOARES LIMA (OAB 16001/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800324-97.2019.8.20.5129
REQUERENTE: V. A. D. S.
REQUERIDO: J. M. F.
SENTENÇA
Vistos etc.
Realizada audiência de conciliação, as partes acordaram quanto aos
alimentos, à guarda e ao regime de convivência (id. 167788356).
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id. 168472715).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica e,
sendo o caso, suspensas em razão da gratuidade judicial.
Caso requerido, homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
