Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ERICK CARVALHO DE MEDEIROS
- Advogado
- ERICK CARVALHO DE MEDEIROS (OAB 16466/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800334-10.2020.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE:
L. J. P., THAYSE SANTANA JUNQUEIRA
REQUERIDO: JOHN HEMERSON RODRIGUES PASCOAL
DESPACHO
Considerando que o acordo anexo ao ID 83559431 restou omisso quanto à guarda da criança e o exercício do direito e visitas do genitor, determino a intimação das partes, através de seus respectivos advogados, para que, em 15 (quinze) dias, apresentem ajuste com relação a tais pontos. Sobrevindo acordo com relação à guarda e direito de visitas, voltem os autos conclusos para homologação. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, na data do sistema.
ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
