Citação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CHRISTIANE SEREJO CARDOSO, JONATHAN SANTOS SILVA
- Advogado
- CHRISTIANE SEREJO CARDOSO (OAB 19717/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800355-73.2026.8.20.5129 EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: JONATHAN SANTOS SILVA, LUCAS DE ARAGAO PORTO
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de JONATHAN SANTOS SILVA e LUCAS DE ARAGÃO PORTO. Petição inicial no id 175712939. Alega inadimplência de contrato de consórcio. Diz que o demandado JONATHAN SANTOS SILVA deixou de efetuar pagamento após contemplação de cota, desde a parcela com vencimento em julho de 2025, e que LUCAS DE ARAGÃO PORTO é fiador.
Formula pedido de medida liminar para restrição de licenciamento e circulação sobre o veículo em garantia. Título de crédito no id 175712954. Planilha de débito no id 175712939 - Pág.
9. Pesquisa de registro de alienação fiduciária no id 175712957. Despacho no id. 176892007 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais. A exequente no id. 180698125 requer dilação do prazo para comprovação do pagamento das custas processuais. A exequente junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 181098922. Procuração do advogado da parte executada JONATHAN SANTOS SILVA no id. 181228982.
A parte executada JONATHAN SANTOS SILVA no id. 181242985 requer a extinção do processo por falta de pagamento das custas no prazo assinalado. É o relato.
Decido.
01. Indefiro a extinção do processo, vez que sanada a falta de pagamento de custas antes da citação
02. Recebo a petição inicial, vez que atende aos requisitos do art. 319 do CPC e está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme impõem os artigos 320 e 798 do CPC. Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 dias, contando da citação, nos termos do do CPC.
