Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- RAIMUNDO MENDES ALVES, FRANCISCO ISRAEL DE ARAUJO
- Advogado
- RAIMUNDO MENDES ALVES (OAB 2226/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800358-62.2025.8.20.5129 EXEQUENTE: FRANCISCO ISRAEL DE ARAUJO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DECISÃO
Trata-se de ação de embargos à execução movida por FRANCISCO ISRAEL DE ARAÚJO, correlata a execução fiscal 0800018-55.2024.8.20.5129, em que consta como exequente o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Petição inicial no id 141549604. Alega cerceamento de defesa no processo administrativo tributário correlato ao tributo. Alega que não é proprietário dos imóveis que deram origem ao crédito tributário, afirmando que foram vendidos no ano de 2003.
Junta cópia da escritura pública de compra e venda no id. 141549611 e certidão cartorária de id. 141549616. Recebimento da petição inicial no id. 141689787. Certidão no id. 147354153 de decurso do prazo sem apresentação de contestação. É o relato.
Decido Decisão no id. 147664650 determinando:
01. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos a posse e a propriedade dos imóveis vinculados ao tributo, a existência de registro de propriedade nas matrículas dos imóveis, a existência de comunicação de eventual mudança de propriedade ao Município e data respectiva
02. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
03. No caso de ausência de respostas faça-se conclusão para julgamento. O embargante no id. 149719793 informa que não há outras provas a produzir e requer o julgamento antecipado da lide. O embargado no id. 152030519 informa apresentação de pedido de extinção da execução fiscal 0800018-55.2024.8.20.5129 em razão do cancelamento da dívida na via administrativa, considerando a venda do imóvel. Requer o indeferimento de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais argumentando que o executado não informou a mudança de titularidade do imóvel junto a Secretaria Municipal de Tributação.
