Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- W. S. R. D. S.
- Advogados
- ADEMAR AVELINO DE QUEIROZ SOBRINHO (OAB 2040/RN), PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800369-28.2024.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: W. S. R. D. S. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL:
C. P. R. D.
L.
REQUERIDO: W. T. D. S.
DESPACHO
Cuida-se de execução de alimentos movida por WELLINGTON SAMUEL RAMOS DA COSTA, representado pela genitora
C. P. R. D. L., em face de W. T. D. S. pelo rito ordinário de penhora Cópia da sentença objeto da execução no id. 113752420, proferida no processo 0801863-19.2018.8.20.5102. Documento de identificação do autor no id 113752418 Planilha de débito no id. 113752411 - pág.
3. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 114053203 Citação no id. 143872678 A Defensoria Pública em assistência a parte demandada no id. 146471620 requer habilitação A parte autora apresenta planilha atualizada de débito no id. 152572503 Habilitação da advogada da parte demandada no id. 164965093. Procuração no id. 164965094 Resultado do bloqueio SISBAJUD no id. 179549538 e id 179549542, de pequeno valor Certidão no id. 193366029 de decurso de prazo sem comprovação de pagamento Resultado do bloqueio SISBAJUD no id. 201168040 a id. 201168061 de pequeno valor.
A parte demandada no id. 201172177 alega pagamento parcial do débito e apresenta proposta de acordo. Requer a exclusão do cálculo de parcela sobre o 13.o. salário por não estar abrangido pela sentença objeto de execução. Junta documentos bancários no id 201172178 É o relato.
