Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GABRIEL PAULIN MIRANDA
- Advogado
- GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB 416336/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800376-49.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA NASCIMENTO DA SILVA PALHANO REU: BANCO CREFISA S.A.
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por CINTIA NASCIMENTO DA SILVA PALHANO em face de BANCO CREFISA S.A. Petição inicial no id 175844637. A parte autora afirma que o contrato de empréstimo celebrado com a demandada contém cobrança de juros abusivos. Requer a revisão dos encargos contratuais, pede que a ré seja compelida a receber as parcelas do contrato na forma do cálculo que apresenta, a repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral.
Formula pedido de liminar para fins de suspensão dos descontos, redução das prestações e exclusão de seu nome dos cadastros negativos de crédito. Documento de identificação no id.175844645. Comprovante de endereço no id.175844647. É o relato.
Decido.
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. No mesmo prazo deverá informar a sua qualificação completa, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de isenção de custas processuais. Deverá juntar cópias da carteira de trabalho e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses
03. Após, conclusos para despacho inicial.
