Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER, IGOR GONZAGA RODRIGUES DE LIMA
- Advogados
- LAURA FIGUEIREDO DA MATA (OAB 20547/MT), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0800402-47.2026.8.20.5129
(PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL)
IGOR GONZAGA RODRIGUES DE LIMA vs. BANCO SANTANDER
SENTENÇA
Vistos etc.
IGOR GONZAGA RODRIGUES DE LIMA ajuizou a presente ação de obrigação de fazer c/
c indenização por danos morais contra BANCO SANTANDER.
A parte autora afirmou, em resumo, que que foi surpreendido com a existência de um
apontamento no valor de R$ 195,32, lançado pela ré junto ao Sistema de Informações de
Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN). Sustenta que não recebeu comunicação
prévia acerca do referido lançamento, configurando falha na prestação do serviço e
violação aos deveres de informação e transparência. Requereu a concessão de tutela de
urgência para a exclusão do registro, bem como a condenação do réu ao pagamento de
R$ 20.000,00 a título de danos morais.
Devidamente intimada para emendar a inicial, a parte autora esclareceu
expressamente que reconhece a relação jurídica e a existência do débito relativo ao
produto de cartão de crédito junto à instituição ré, delimitando a causa de pedir
exclusivamente à ausência de notificação prévia da anotação no SCR (id. 182131169).
O pedido de tutela de urgência foi indeferido (id. 188169479).
