PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800440-59.2026.8.20.5129 REQUERENTE: H. S. D. REQUERIDO: D.
L. D. O. D., M. E. D. O.
C.
DECISÃO
Cuida-se de ação negatória de paternidade movida por H. S. D. em face de D.
L. D. O. D., assistido pela genitora M. E. D. O.
C. Petição inicial no Num. 176071511. Relata que manteve breve namoro com M. E. D. O. C., e que alguns meses após o término do relacionamento foi noticiada gravidez. Diz que apesar da dúvida quanto a paternidade registrou a criança. Narra que não tem vínculo afetivo com o menor. Requer a exclusão do registro de paternidade conforme exame de DNA negativo Documento de identificação do autor no Num. 176071514 Documento de identificação de D.
L. D. O. D. no id 176071519, com filiação Exame de DNA negativo no id 176071522 Decisão de recebimento da petição inicial no id 178127209 Habilitação do Advogado do requerido no id. 178473778. A parte demandada no id. 178476309 requer a fixação de alimentos provisórios no percentual de 20% dos rendimentos do autor alegando paternidade socioafetiva. Requer a tramitação do processo sob segredo de justiça.
A parte autora no id. 179217461 requer a tramitação do processo sob segredo de justiça. É o relato.
Decido.
01. Indefiro o pedido de alimentos provisórios, vez que o exame de DNA de id 176071522 confirma que o autor não é genitor do demandado, além disso o postulante não reconhece paternidade socioafetiva
02. Mantenha-se o segredo de justiça já registrado no PJE.
03. Torno sem efeito a determinação de audiência de conciliação em razão da falta de requerimento da parte autora
04.
Intime-se o demandado, através de seu advogado, para responder a ação em 15 dias
05. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 23 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)