Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- J. S. D. S. B., R. M. S. N., S. B. S. N.
- Advogados
- MAGNO ESTEFANO DE CARVALHO LIMA (OAB 8862/RN), JAIME JEAN COSTA DA SILVA (OAB 20322/RN), JOAO VICTOR DE SOUSA LEITAO (OAB 17755/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800441-44.2026.8.20.5129
AUTOR: RAVI MIGUEL SILVESTRE NASCIMENTO, SERENA BEATRIZ
SILVESTRE NASCIMENTO
REU: J. S. D. S. B.
DECISÃO
Vistos etc.
Raví Miguel Silvestre Nascimento e Serena Beatriz Silvestre
Nascimento, representados por sua genitora D. N. D. S.,
ajuizaram a presente ação de alimentos cumulada com guarda e
convivência em face de José Silvestre da Silva Bisneto.
A decisão de id. 176500879 fixou os alimentos provisórios em 35% do
salário mínimo.
Em audiência no CEJUSC, as partes celebraram acordo parcial quanto à
guarda unilateral materna e ao regime de convivência paterna,
remanescendo a controvérsia sobre a verba alimentar (id. 180304246).
Citado, o réu contestou sustentando atuar como ajudante de pedreiro
informal e requereu a redução da pensão para 20% do salário mínimo,
além da gratuidade judiciária (id. 182937650).
Réplica no id. 184362340.
Instadas a especificar provas, a parte autora pugnou por ofício ao INSS
e pela quebra do sigilo bancário do réu (id. 192082750).
Juntada a resposta do INSS apontando a inexistência de vínculos
formais de emprego (id. 196213233), o Ministério Público opinou pela
