Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GERLANIA DE BARROS MORAIS
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800475-58.2022.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: CONSTRUTORA B MORAIS EIRELI - EPP
DECISÃO
Vistos etc.
A Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução contra
Gerlânia de Barros Morais, sob o fundamento de dissolução irregular da
pessoa jurídica executada.
Nos termos do art. 135, III, do CTN, e da Súmula 435, do STJ, a ausência
da empresa em seu domicílio fiscal, sem comunicação regular aos órgãos
competentes, autoriza a presunção de dissolução irregular e o
redirecionamento contra quem exercia poderes de administração na
ocasião.
No caso, após o ajuizamento desta ação, a empresa foi baixada no dia
25/02/2022, supostamente por liquidação voluntária, e não foi localizada
no seu domicílio fiscal. Além disso, os documentos juntados demonstram
que Gerlânia de Barros Morais exercia poderes de administração no
período relevante (ids. 199703633 e 84639014).
Diante do exposto, defiro o redirecionamento da execução fiscal e
determino a inclusão de Gerlânia de Barros Morais , CPF n. 026.***.***-45,
no polo passivo, que deverá ser citado para, no prazo de cinco dias, pagar
ou garantir a execução, nos termos da decisão inicial de id. 78761557.
