Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- M. L. S. D. O., C. B. D. O. N.
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Processo n.º: 0800489-42.2022.8.20.5129 Polo Ativo:
C. B. D. O. N. e outros Polo Passivo:
C. B. D. O. J.
DESPACHO
O Ministério Público manifestou-se pela rejeição da justificativa apresentada pelo executado e pelo prosseguimento da execução, considerando que, intimado para apresentar documentação comprobatória acerca dos valores recebidos a título de benefício previdenciário nos meses objeto da cobrança, permaneceu inerte. Posteriormente, o executado apresentou nova manifestação, acompanhada de documentos, juntando histórico de créditos previdenciários referentes aos meses de outubro e novembro de 2021.
Embora se verifique que a documentação foi apresentada após o transcurso do prazo anteriormente concedido para manifestação do executado, a presente demanda envolve obrigação alimentar em favor de menores, impondo-se a análise da questão com observância da efetiva correspondência entre o débito executado e a obrigação alimentar fixada judicialmente. Dessa forma, considerando que os documentos apresentados pelo executado se referem diretamente ao período objeto da presente execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos juntados, sem prejuízo da análise acerca da oportunidade de sua apresentação e de sua pertinência para a apuração do débito executado.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Em seguida, voltem conclusos.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme º 11.419/2006)
