Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- JOAO MARCOS ARTNER DE AGUIAR
- Advogado
- JOAO MARCOS ARTNER DE AGUIAR (OAB 21649/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800506-73.2025.8.20.5129 AUTOR: JOAO MARCOS ARTNER DE AGUIAR REU: ANTAO SILVA DE OLIVEIRA
DECISÃO
Cuida-se de ação monitória movida por JOÃO MARCOS ARTNER DE AGUIAR em face de ANTÃO SILVA DE OLIVEIRA. Petição inicial no id 142467284. Alega inadimplemento de honorários advocatícios. Junta link de acesso a áudios e mensagens de texto de conversas da negociação realizada com o demandado através do aplicativo WhatsApp (id. 142467286). Formula pedido de justiça gratuita. Requer pesquisa de endereço da parte demandada.
Despacho no id 142664682 determinando justificar o pedido de gratuidade e comprovar a realização de diligências para localização do endereço da demandada. A parte autora no id. 145851818 pag 2-3 apresenta fotos de localização do endereço Despacho no id. 145997985 determinando:
01. Considerando a manifestação da parte autora no id. 145851818, sem comprovação de renda, indefiro a gratuidade de justiça, contudo, defiro o parcelamento do pagamento das custas processuais em 3 parcelas (art. 98, § 6º, do CPC), devendo ser comprovada a quitação da primeira em 15 dias, sob pena de cancelamento do processo.
02. No mesmo prazo o autor deverá emendar a inicial e informar o endereço do demandado, considerando que se limitou a juntar fotografias
03. Deverá ainda juntar os áudios e mensagens de texto com que pretende fundamentar o direito diretamente no PJE, viabilizando garantir a segurança de documentação do processo (...) O autor no id. 146242329 alega que a rua onde o réu reside e trabalha não tem nome. Informa ponto de referência e junta link da localização fixa do réu. Junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 149046484.
Junta áudios e mensagens de texto no id. 149046482. Despacho no id. 150980180 determinando a intimação da parte autora para emendar a inicial em 15 dias e juntar a degravação do áudio da contratação objeto de cobrança A parte autora no id. 156074711 junta degravação É o relato.
Decido
