Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- T. R. M. D. S., S. C. D. L. N.
- Advogados
- THAMARA RENATA MEDEIROS DOS SANTOS (OAB 14378/RN), SEVERINO CARDOSO DE LIMA NETO (OAB 15299/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800515-69.2024.8.20.5129 AUTOR: T. B. A. REU: P. B. D. O. F.
DECISÃO
Em análise as ações conexas 0800515-69.2024.8.20.5129 e 0802399-70.2023.8.20.5129 O processo 0800515-69.2024.8.20.5129 cuida de ação de alimentos movida por ENZO ALMEIDA DE OLIVEIRA, PEDRO BENTO DE OLIVEIRA NETO e RIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA, representados por T. B. A., em face de P. B. D. O. F.. Petição inicial no id. 114133591. A parte autora relata que os menores são filhos do requerido, sendo PEDRO BENTO DE OLIVEIRA NETO nascido em 01/06/2011, ENZO ALMEIDA DE OLIVEIRA, nascido em 09/09/2015 e RIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA nascido em 24/05/2017.
Narra que a guarda de fato é exercida pela genitora. Relata que o requerido praticou diversas agressões contra a família, inclusive incêndio da residência, que foi totalmente destruída, o que resultou em ação criminal. Requer o pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário-mínimo. Certidões de nascimento no id. 114133592, comprovando filiação. Cópia da decisão que decretou medidas protetivas em favor da genitora dos autores no id. 114133598 (processo nº 0803041-43.2023.8.20.5129).
Boletim de ocorrência no id. 114133599 - Pág. 1-8. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 115140870 fixando alimentos provisórios em favor de ENZO ALMEIDA DE OLIVEIRA, PEDRO BENTO DE OLIVEIRA NETO e RIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA no percentual de 45% do salário-mínimo. Citação no id. 117021303. Habilitação do Advogado da parte demandada no id. 117479780. Procuração no id. 117479785. Audiência de conciliação no id.117533752, sem acordo Contestação no id. 118086465.
Alega desemprego e que está em tratamento de saúde. Diz que a genitora dos menores está impossibilitando a sua convivência com os filhos. Requer a guarda compartilhada dos filhos e a fixação dos alimentos no percentual de 20% do salário mínimo. Requer ainda o exercício do direito de convivência. Manifestação a contestação no id. 125190994, com razões reiterativas. Despacho no id.137106049 determinando a intimação das partes para especificar as provas a produzir.
A parte demandada no id. 137631146,requer a oitiva de testemunhas. Certidão no id. 146737029 de decurso de prazo sem manifestação da parte autora. Habilitação da Defensoria Pública no id. 148692539, como representante processual da parte autora. Despacho no id. 161842862 determinando a intimação da parte autora para informar se ainda têm outras provas a produzir. A parte autora no id. 162452859 requer depoimento pessoal da parte demandada e oitiva de testemunhas.
